Normas dos Exames de Proficiência (2022)

NORMAS DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA

 

 

1 LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E PÚBLICO-ALVO

1.1 São aplicados exames de proficiência em francês, inglês, italiano e japonês apenas para os candidatos inscritos nos programas de pós-graduação da USP (mestrado e doutorado) conveniados com o Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH-USP para cumprimento dessa finalidade. Para proficiência em espanhol, os candidatos não precisam estar inscritos nos programas de pós-graduação, porém, devem realizar o exame com a pretensão de inscrever-se no processo seletivo seguinte à data de nossa prova.

1.2 São aplicados exames de proficiência em português como língua estrangeira:

1.2.1 para os candidatos inscritos nos programas de pós-graduação da USP (mestrado e doutorado) conveniados ou não com o Centro Interdepartamental de Línguas para cumprimento dessa finalidade, e

1.2.2 para pós-graduandos (com mestrado e doutorado em curso) de programas de pós-graduação da USP não conveniados, mas que aceitam o resultado do exame de proficiência do Centro Interdepartamental de Línguas.

OBSERVAÇÕES:

(a) O convênio é estabelecido entre o Centro Interdepartamental de Línguas e a comissão coordenadora do programa de pós-graduação interessada. Havendo convênio, o programa de pós-graduação publicará essa informação em seu edital de seleção.

(b) As provas já agendadas pelo programa de pós-graduação conveniado contam com um edital específico de cada língua, publicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas  no site http://clinguas.fflch.usp.br/, com todas as informações relativas ao exame de proficiência em questão, a saber: datas do período de inscrição e da realização do exame; procedimentos para a inscrição; procedimentos para a realização da prova e informações sobre divulgação de gabarito e do resultado.

 

2 OBJETIVO

2.1 Nos exames de proficiência em espanhol, francês, inglês, italiano e japonês, avalia-se a proficiência em leitura para os candidatos ao mestrado e doutorado. Alguns programas de pós-graduação solicitam a avaliação da proficiência em escrita para os candidatos ao doutorado.

2.2 No exame de proficiência em português como língua estrangeira, avalia-se não só a proficiência em leitura e em escrita, mas também a proficiência oral.

​OBSERVAÇÕES:

(a) Os exames do Centro Interdepartamental de Línguas atestam proficiência em língua estrangeira específica para ingresso nos programas de pós-graduação das unidades da USP conveniadas com o Centro Interdepartamental de Línguas.

(b) O Centro Interdepartamental de Línguas não se responsabiliza pela possibilidade de validação de exames de proficiência não específicos, aplicados por outras instituições. Isso deve ser verificado junto à comissão coordenadora do programa de pós-graduação no qual o candidato deseja ingressar.

 

3 PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DATAS DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA

3.1 As datas relativas ao período de inscrição e à realização dos exames de proficiência em espanhol, francês, inglês, italiano e japonês são estabelecidas de acordo com o calendário de cada uma das equipes responsáveis, adequado ao calendário do processo seletivo de cada um dos programas de pós-graduação das unidades conveniadas.

3.2 Para os exames de proficiência em português como língua estrangeira, as datas relativas ao período de inscrição e à realização dos exames de proficiência são estabelecidas pela área de português do Centro Interdepartamental de Línguas, havendo atualmente exames de proficiência distribuídos ao longo do ano.

 

4 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para efetivar sua inscrição para os exames de proficiência em espanhol, francês, inglês, italiano e japonês, o candidato deve:

4.1.1 seguir rigorosamente os procedimentos e prazos de inscrição publicados no edital específico do exame que pretende realizar, publicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas na página do idioma de interesse;

4.1.2 preencher o formulário de inscrição online específico para o exame de proficiência que pretende prestar. Este formulário será disponibilizado na página da equipe de proficiência responsável na data e no horário publicados no edital correspondente ao exame;

4.1.3 observar que, após o preenchimento do formulário online, ele será direcionado à outra página na qual terá acesso ao boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

4.1.4 imprimir e pagar o boleto da taxa em qualquer agência bancária até a data limite indicada. A taxa dos exames de proficiência elaborados pelo Centro de Línguas é única para cada língua, ou seja, o valor é o mesmo para candidatos ao mestrado e ao doutorado.

4.1.5  observar que não é permitido o pagamento do boleto por meio de cheques e/ou de transferência bancária.

4.2 Para efetivar sua inscrição para os exames de proficiência em português como língua estrangeira, o candidato deve:

4.2.1 informar-se junto à secretaria de pós-graduação responsável pelo programa em que deseja ingressar se o resultado do exame de proficiência do Centro Interdepartamental de Línguas é aceito para o processo em questão; observar rigorosamente o prazo de inscrição para envio do e-mail;

4.2.2 observar rigorosamente o prazo de inscrição para envio do formulário de inscrição (disponível na página de proficiência em português), para o e-mail da equipe responsável pelos exames de proficiência em português ;

4.2.3 acusar recebimento do e-mail (com boleto para pagamento em anexo) enviado em resposta a seu pedido de inscrição, e

4.2.4 imprimir e pagar o boleto em qualquer agência bancária até a data limite indicada.

4.3 O candidato com deficiência deve especificar a necessidade especial no ato da inscrição às equipes de proficiência das línguas determinadas pelo programa.

4.3.1 No caso de prorrogação do tempo de prova será permitido até 40 minutos após o término oficial da mesma.

OBSERVAÇÕES:

(a) O candidato que não seguir rigorosamente os procedimentos e prazos de inscrição (publicados no edital específico do exame que pretende realizar e/ou publicados no site do Centro Interdepartamental de Línguas) não terá sua inscrição efetivada e não poderá realizar o exame.

(b) O contato para informações sobre os exames de proficiência em espanholfrancês, japonês italiano é feito exclusivamente por e-mail para as respectivas equipes de proficiência, cujos endereços encontram-se na aba ‘Contatos’ no site do Centro Interdepartamental de Línguas ao final deste documento. O contato exclusivo para informação sobre os exames de proficiência em inglês é através do telefone ou por e-mail. 

(c) Caso o candidato estrangeiro não possua CPF (Cadastro de Pessoa Física), ele deve seguir as instruções contidas no link de inscrição do exame.

 

5 REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA

5.1 A duração dos exames de proficiência em espanhol, francês, inglês, italiano e japonês consta nos respectivos editais. Os exames são realizados nas dependências de qualquer unidade da USP (não necessariamente na unidade à qual pertence o programa de pós-graduação conveniado), em função da disponibilidade de sala(s) que comporte(m) o número de candidatos inscritos.

5.2 Os exames de proficiência em português como língua estrangeira têm duração de 1 hora e 30 minutos (parte escrita) e 15 minutos (parte oral) e são realizados nas dependências da Casa de Cultura Japonesa.

5.3 O tempo de permanência mínima na prova é de 30 minutos a partir do início da mesma.

5.4 Motivos de desclassificação do candidato:
• Má conduta durante a prova.
• Uso de celular e aparelhos eletrônicos durante a prova.
• Portfólio incompleto da prova (o aluno deve devolver todas as partes da prova, exceto a folha de rosto).

Reiteramos que o fiscal de sala tem autoridade para:
• Trocar o candidato de local em caso de suspeita de cola ou tumulto durante a prova.
• Advertir o candidato por não obediência às regras.
• Anular a prova do candidato.

OBSERVAÇÕES:

(a) Antes da realização de qualquer um dos exames de proficiência, os candidatos devem apresentar documento de identidade, CNH, RNE ou passaporte (registrado no formulário online preenchido pelo próprio candidato no ato de sua inscrição) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 

(b) Se o candidato não apresentar os documentos exigidos, ficará impedido de realizar o exame. 

(c) Em qualquer circunstância, o valor da taxa de inscrição não será reembolsado nem será considerado para qualquer exame futuro.

(d) Se precisar de declaração de presença no dia do exame, o candidato deve fazer o pedido ao aplicador quando estiver apresentando os documentos.

(e)Todos os exames são, obrigatoriamente, presenciais. 

 

6 ESTRUTURA DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA

6.1 Nos exames de proficiência em espanhol, francês, inglês, japonês e italiano, o candidato deve ser capaz de ler e compreender textos na língua estrangeira (geralmente relacionado com a área de conhecimento específica do programa de pós-graduação) e responder questões de múltipla escolha e/ou dissertativas e/ou de tradução.

6.2 Nos exames de proficiência em português como língua estrangeira, o candidato deve ser capaz de ler e interpretar um artigo de interesse geral redigido em português, responder questões abertas de substituição de equivalência de vocabulário, e redigir um texto comentando uma das ideias contempladas no artigo (parte escrita) e demonstrar capacidade de manter uma conversa a respeito de sua trajetória acadêmica (parte oral).

OBSERVAÇÕES:

(a) Nas páginas relativas aos exames de proficiência em espanhol, francês, inglês, italiano, japonês e português como língua estrangeira, há pelo menos um modelo para que o candidato tenha noção de sua estrutura.

(b) Devido às especificidades da avaliação em cada língua estrangeira, o formato e o número de questões, a duração do exame e o uso de dicionário podem variar conforme o idioma do exame, inclusive os que são aplicados para o mesmo programa. Essas informações devem ser verificadas pelo candidato no edital específico.

 

7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 Para desempenho satisfatório nos exames, o Centro Interdepartamental de Línguas considera o aproveitamento de, no mínimo, 70% do exame. Em caso de haver nota de corte diferenciado, prevalecerá o que for decidido pela CPG da unidade, segundo suas próprias especificidades.

7.2 O resultado é enviado à comissão coordenadora do programa de pós-graduação pela equipe do Centro Interdepartamental de Línguas responsável pela aplicação do exame. 

7.3 Os exames de proficiência aplicados pelo Centro Interdepartamental de Línguas têm por finalidade avaliar a proficiência em leitura e/ou escrita (quando é solicitada) para ingresso nos programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo. O Centro Interdepartamental de Línguas não emite atestado, certificado, declaração ou qualquer documento aos candidatos, informando sobre os resultados obtidos nas provas. Os resultados são enviados diretamente às Secretarias de Pós-graduação das unidades. Após esse envio, o Centro Interdepartamental de Línguas se exime de qualquer responsabilidade quanto aos documentos sobre os resultados  que, por ventura, tenham sido emitidos pelas secretarias das unidades conveniadas.

7.4 É de responsabilidade da comissão coordenadora do programa de pós-graduação a divulgação do resultado aos candidatos sob forma de conceito (Suficiente ou Insuficiente). O Centro Interdepartamental de Línguas não divulga os resultados e nem disponibiliza a nota para os candidatos.

7.5 Como as provas são específicas para os programas de pós-graduação, o Centro de Línguas não permite a migração dos resultados dos candidatos obtidos nas provas para serem utilizados em outros programas, sejam eles conveniados com o Centro Interdepartamental de Línguas ou não. O candidato se inscreve em um determinado programa regido por um edital específico, não sendo possível migrar o resultado obtido para outro programa.

OBSERVAÇÕES:

(a) O resultado do exame é válido por dois anos a partir de quinze dias após a data de sua realização.

(b) Para os exames de proficiência em espanhol, francês, italiano e japonês, não há possibilidade de recurso.

(c) Para os exames de proficiência em inglês e espanhol, não há possibilidade de recurso para as questões de múltipla escolha. São aceitos pedidos de recorreção apenas para as questões dissertativas e/ou tradução.

(d) Para os exames de proficiência em português como língua estrangeira, não há possibilidade de recurso para a parte oral. São aceitos pedidos de recorreção apenas para a parte escrita.

(e) Para solicitar a recorreção, o candidato deve enviar um e-mail à respectiva equipe de proficiência, respeitando os procedimentos e prazos previamente informados aos candidatos e às respectivas secretarias dos programas de pós-graduação.